A Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital entrou em vigor na passada sexta-feira, dia 16, marcada pela falta de consenso relativamente ao artigo sexto, sobre o direito à proteção contra a desinformação. Na passada terça-feira, dia 20, o Parlamento “chumbou” a respetiva revogação, proposta pelo CDS-PP e Iniciativa Liberal.
A Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, aprova a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, prevendo “os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos no ciberespaço”. No documento referem-se “vários direitos”, nomeadamente “‘ao esquecimento’; à proteção contra geolocalização abusiva; ao desenvolvimento de competências digitais ou ainda o direito de reunião, manifestação, associação e participação em ambiente digital”.
Após a promulgação da lei, diversas entidades políticas manifestaram-se relativamente ao artigo sexto, considerando que este poderia instituir uma espécie de censura. No seguimento deste artigo sobre o direito à proteção contra a desinformação, refere-se que o “Estado apoia a criação de estruturas de verificação de factos por órgãos de comunicação social devidamente registados e incentiva a atribuição de selos de qualidade por entidades fidedignas dotadas do estatuto de utilidade pública”.
Na terça-feira, dia 20, as propostas do CDS-PP e Iniciativa Liberal de revogação do artigo sexto foram rejeitadas no Parlamento. Por sua vez, as propostas de alteração do PS e PAN baixaram à comissão por 60 dias.
Imagem: Obi Onyeador on Unsplash
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